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Juiz nega reduzir fiança de R$ 48 mil imposta como condição para liberdade de motorista que matou duas pessoas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, indeferiu pedido de reanálise de fiança imposta como condição para revogar prisão do mecânico Jefferson Nunes, detido pelo homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio que caracterizou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas) de um motorista de aplicativo e de uma passageira, ocorrido em 8 de abril, em Várzea Grande.

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Conforme o juiz, a fiança questionada pela defesa foi arbitrada em segunda instância, por ocasião da concessão parcial de habeas corpus, razão pela qual inviável a alteração, pelo juízo de piso, do montante fixado na instância superior, sob pena descumprimento da ordem emitida pelo Tribunal de Justiça.
 
Acusado alega suposta incapacidade financeira. Conforme os autos, Jefferson é pobre, com renda de apenas o valor de R$ 1,8 mil e vive com a mãe. Pedido semelhante ao eu foi negado na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande aguarda julgamento no Tribunal de Justiça (TJMT).
 
Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia dos fatos, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade” pela Avenida Filinto Müller, em Várzea Grande.
 
Dirigindo um Corolla, ele invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o condutor Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor (pessoa ainda não identificada).
 
Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, matando no local o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.
 
Assim, Jefferson Veiga foi denunciado duas vezes por homicídio qualificado e quatro vezes por homicídio tentado, além de embriaguez ao volante.
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