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Magistrada rejeita pedido para encerrar processo contra ex-deputado acusado por indicar fantasma na AL e exigir 'rachadinha'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e manteve processo movido em face do ex-deputado federal, Eliene Lima, acusado de usar sua força política para indicar funcionária fantasma na Assembleia Legislativa (ALMT). Decisão é desta segunda-feira (16).

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Segundo o Ministério Público, a indicada ao cargo fantasma trabalhou como empregada doméstica na casa de Eliene, imóvel localizado no bairro Santa Rosa, em Cuiabá. Valor do prejuízo calculado alcança o montante exato de R$ 214 mil.
 
Além de atuar como empregada doméstica, a trabalhadora era obrigada a devolver parte do salário recebido por meio da Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.
 
No mérito da causa, o Ministério Público pede a confirmação da liminar, determinando a devolução de R$ 214 mil. Também é requerido pagamento de multa por danos morais coletivos. O valor, porém, será arbitrado pela Justiça.
 
O requerido Eliene, por seu advogado, apresentou manifestação nominada de “contestação”, arguindo preliminares e questões de ordem pública, como a prescrição, a nulidade de citação pessoal, a nulidade no inquérito Civil e a ilegitimidade passiva.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que “as preliminares arguidas pela defesa do requerido Eliene já foram devidamente analisadas e rejeitadas”, não sendo possível a sua reapreciação. “Não foram alegadas outras matérias preliminares ou prejudiciais. Todas as demais alegações do requerido, principalmente acerca da ausência de provas quanto a prática dos atos de improbidade não configuram matéria preliminar e, sim, questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual”.
 
Magistrada deu prazo de 15 dias para que as partes apontem quais provas pretendem produzir.
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