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Presidente do STJ nega recurso e mantém bloqueio em matrículas fraudulentas em Sinop

Da Redação - Érika Oliveira

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou recurso para desbloquear a matrícula de centenas de imóveis na cidade de Sinop (500 km de Cuiabá). A área em questão compreende lotes localizados próximos ao perímetro urbano da cidade, de ambas as margens da BR-163. Segundo estimativa, feita com base na área que consta no processo, são mais 5 mil imóveis, além de chácaras e fazendas que serão atingidos com a decisão.

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Na decisão, o ministro justificou que o recurso era "manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil".

Decisão inicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheu fraude nas matrículas e teve como base uma perícia da Polícia Federal. O documento compõe processo federal já concluso, e que atesta que matricula identificada como nº 1.717, da Colonizadora Sinop, é fraudulenta, posto que houve unificação e remembramento com incidência sobre áreas de terceiros e superposição de títulos e áreas diversas.

Na época, recurso já havia sido negado no TJMT questionando justamente a perícia da Polícia Federal que compõe processo federal. Nova decisão do STJ é desta sexta-feira (13).
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