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Perícia afirma que Riva não tem enfermidade que justifique isenção de Imposto de Renda

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Gestão concluiu que o ex-deputado estadual José Riva não é portador de enfermidade que justifique a concessão de isenção de Imposto de Renda. Informação foi anexada no dia cinco de maio em ação na Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

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Segundo os autos, Riva teve neoplasia no ano 200. O ex-deputado foi tratado e não apresenta evidência de doença desde então. “Portando, não é mais portador da patologia”. Nova perícia média foi realizada no dia 14 de março.
 
O ex-deputado foi à Justiça requerer a suspensão do desconto do imposto de renda da aposentadoria que ganha por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), do qual é beneficiário desde fevereiro de 2015.
 
De acordo com Riva, ele foi diagnosticado com um tumor em 2000, sendo que está sujeito ao retorno e metástases. Por conta disso, citou lei federal para afirmar que tem direito a isenção do imposto que é retido.
 
Em setembro de 2020, justiça negou pedido liminar para suspensão imediata do desconto. Agora, antes da análise do mérito, o Judiciário requereu a perícia oficial.
 
A pensão paga a Riva foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém, o ex-parlamentar continuou tendo direito ao benefício.
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