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Justiça rejeita pedido para declarar prescrição intercorrente em processos da Arca de Noé que somam R$ 2,4 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedidos para decretação de prescrição intercorrente em dois processos provenientes da Operação Arca de Noé, sobre desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Informações foram publicadas no Diário de Justiça desta quarta-feira (11).

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Um dos processos alega, em síntese, que os requeridos José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 149 mil, identificados por dez cheques nominais à empresa Construtora Paraíso Ltda.
 
Além dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, também são acionados Guilherme da Costa Garcia, Varney Figueiredo de Lima e Juracy Brito.
 
Segundo processo trata sobre desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual por meio da emissão de cheques à empresa fantasma J.P Oliveira Gráfica - ME., no montante de R$ 2,251 milhões.
 
Segundo processo foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino e Joel Quirino.
 
Conforme a magistrada, atos praticados nos autos constituem-se atos jurídicos processuais perfeitos e não são atingidos pela nova lei, de 2021, que versa sobre prescrição intercorrente. “Indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”.
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