Imprimir

Notícias / Civil

Tribunal homologa acordo que mantém aposentadoria a servidores sem concurso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Clarice Claudino, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou acordo para manter servidores aposentados ou pensionistas, que não prestaram concurso público, mas que possuem estabilidade extraordinária, no Regime Próprio de Previdência Social. Decisão é do dia seis de maio.

Leia também 
Parentes de vítimas de acidente em frente à boate Valley Pub protestam contra lentidão no julgamento

 
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, estava sendo requerida a declaração de nulidade do artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional (EC) nº 98/2021. A norma possibilitou a inclusão dos servidores contemplados com a estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Efetivos.
 
Em audiência de conciliação determinada nos autos, estiveram presentes o Ministério Público (MPE), o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa (ALMT). Foi decidido que serão mantidos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso os servidores que já estiverem vinculados a esse Regime (aposentados).
 
Ainda, acordo prevê que será garantida a vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso os servidores que, ainda não vinculados, ao tempo do trânsito em julgado desta Ação Direta de Inconstitucionalidade preencham todos os requisitos para a aposentadoria.
 
“O acordo nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade produz efeitos vinculantes, inclusive nas ações individuais e ações civis públicas em curso, e nas já julgadas, no sentido de que mesmo que determinada a extinção do vínculo funcional naqueles processos decorrente de vício ou ilegalidade no ato de estabilização, caso os servidores já estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, ou preencham os requisitos de aposentação, serão mantidos seus benefícios de proventos e respectivas pensões, quer na folha de pagamento do Poder ou órgão, ou junto à unidade gestora única da previdência dos servidores quando for efetivada, excluindo-se destes pagamentos os direitos que são típicos dos servidores públicos efetivos”, diz trecho do acordo.
 
“homologo, para que surtam os efeitos jurídicos almejados, os termos e condições constantes do acordo extrajudicial”, decidiu a magistrada.
Imprimir