Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do ex-deputado Dilceu Dal Bosco, mantendo derrota em discussão sobre posse de uma propriedade rural no município de Sinop.
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Ação demarcatória com reintegração de posse foi proposta por Dilceu em face de Walmor Zucchi e Liris Maria Silveira. O ex-parlamentar narrou que é proprietário de uma área de terras com 726 hectares situada no Bairro Ana, Gleba Celeste. O imóvel foi adquirido em Janeiro de 2008.
Ainda segundo Dilcel, em conjunto com a referida área, o requerente adquiriu também uma área vizinha. Quando da aquisição, Dilcel constatou que inexistia qualquer marco que pudessem identificar a divisa de seu imóvel com o seu confinante, pelo lado direito. A fim de ver demarcado o lado direito de sua propriedade, o ex-parlamentar contratou engenheiro que constatou a invasão em aproximadamente 152,40 hectares.
Decisão de piso, porém, considerou que a pretensão reivindicatória do autor mostra-se frágil diante do conjunto probatório claro “a respeito da posse ad usucapionem exercida pela parte requerida”. Decisão ocorreu em fevereiro de 2021.
Ao negar recurso, a Câmara salientou que a contradição passível de ser sanada na via dos embargos declaratórios é a chamada contradição interna, incoerência existente entre os fundamentos e a conclusão da decisão, e não a contradição externa, relativa a incompatibilidade do julgado com a tese da parte.
“Por fim, não havendo qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a ser sanado, o recurso ora em análise apresenta-se como impróprio para alterar a decisão atacada, de tal sorte que seu não provimento se impõe”, votou o relatora, desembargadora Serly Marcondes.