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Justiça determina retirada de tornozeleira instalada em ex-secretário de Administração

Da Redação - Arthur Santos da Silva

​A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a retirada de tornozeleira instalado no ex-secretário adjunto de Administração, o coronel José de Jesus Nunes Cordeiro. Decisão é do dia 18 de janeiro. Cordeiro é réu em processos provenientes da Operação Sodoma, apontado como membro de organização criminosa liderada pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

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Conforme os autos, foi decretado à prisão preventiva do réu no dia 23 de março de 2016, ficando recolhido no Batalhão de Operações Especiais (Bope). Através do alvar á de soltura datado de 14 de julho de 2017, foi posto em liberdade na mesma data, onde foi imposta a medida cautelar de monitoramento eletrônico.
 
Ocorre que o acusado foi internado no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, no dia nove de julho de 2021, com dores no peito. No dia 17 de julho, foi solicitado a retirada da tornozeleira. Realizado procedimento cirúrgico, no dia 19 de julho de 2021, com substituição de quatro veias do coração. O acusado foi diagnosticado com Covid-19, no dia 23 de julho de 2021, recebendo alta hospital no dia 27 de julho de 2021.
 
Cordeiro cumpriu a quarentena obrigatória em casa, e no dia 16 de agosto de 2021, foi recolocada a tornozeleira eletrônica na central de monitoramento. Segundo defesa, é preciso se ater para o conceito epistemológico que rege todos os outros princípios constitucionais, qual seja “o princípio da dignidade humana”.
 
Por este motivo, cordeiro requereu a revogação da cautelar de monitoramento eletrônico a fim de possibilitar não só o restabelecimento da saúde, como também evitar a manutenção “ad eternum” das medidas cautelares impostas.
 
Em sua decisão, Ana Cristina salientou que o juízo já revogou a monitoração eletrônica de José Cordeiro por ocasião da sentença em um dos processos que é reú, em 11 de maio de 2018 e, para efetivá-la, a gestora judiciária enviou uma cópia por e-mail a quem de direito para cumpri-la.
 
“Desta forma, não havendo qualquer determinação vigente deste Juízo acerca da imposição de medida cautelar de monitoração eletrônica em face de José de Jesus Nunes Cordeiro, uma vez que já houve a revogação na prolação da sentença, defiro o pedido da defesa”, decidiu a juíza no dia 18 de janeiro.
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