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Justiça libera duas fazendas bloqueadas em processo contra Janete e marca audiência

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente requerimento de Janete Riva, esposa do ex-deputado José Riva, revogando bloqueio sobre duas fazendas. Decisão é de segunda-feira (10).

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Na ação, Janete é acusada de cometer irregularidade no valor de R$ 300 mil. Requerimento de Janete teve como base delação premiada firmada pelo ex-parlamentar, José Riva. Imóvel rural de 4 mil hectares localizado na cidade de Juara e outro, de mil hectares, na cidade de Colniza, foram desbloqueados. A mesma decisão que liberou bens designou audiência para o dia 23 de fevereiro de 2022.
 
“Defiro o pedido formulado pela defesa da requerida Janete Riva e determino que seja cancelada as ordem de indisponibilidade decretada nesta ação, que recaiu sobre os imóveis objeto da matrícula n.º 4.675, do Serviço de Registro de Imoveis da Comarca de Juara-MT e da matrícula n.º 740, do Serviço de Registro de Imoveis de Colniza-MT”.
 
Além de Janete, constam como réus, Oscemario Forte Daltro, Juliana Borges Moura Pereira Lima, João Antonio Cuiabano Malheiros, Instituto Pro Ambiencia de Mato Grosso e Construtora Taiama Ltda.

O Ministério Público relata, em síntese, que o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, firmou convenio com o Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso, no valor de R$ 300 mil, cujo objetivo era a recuperação do Tesouro do Estado (Museu Histórico de Mato Grosso).

As investigações tiveram como base Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso. Apurou-se que o Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso não prestou as contas na forma devida, o que impossibilitou a comprovação da aplicação regular dos recursos disponibilizados.

O Ministério Público afirma ainda que Janete Riva, então secretária de Cultura, não tomou as medidas necessárias para o acompanhamento e a fiscalização do convenio e prestação de contas. Omissão tornou-a solidariamente responsável pelo ressarcimento ao cofre estadual  do recurso supostamente desviado.
 
Todos os réus foram alvos de bloqueio no valor de R$ 604 mil, quantia do convenio, atualizado até março de 2015, para fins de garantia do ressarcimento dos valores supostamente desviados.

Perícia

A decisão que liberou bens negou pedido de Janete para realização de pericia. A autora do requerimento não especificou qual tipo de pericia pretendia. Ainda segundo decisão, “considerando o decurso do tempo desde a realização do referido convenio, é certo que o imóvel já sofreu outras intervenções, de modo que uma pericia in loco seria infrutífera”.
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