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Notícias / Civil

Desembargador acata recurso de empresa e determina despejo de mais de 150 famílias de área ocupada

Da Redação - Vinicius Mendes

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) restituiu os efeitos de uma decisão e determinou a continuidade da desocupação de uma área no bairro Jardim Ubirajara, em Cuiabá, onde mais de 150 famílias estão morando. A decisão foi publicada no último dia 16 de dezembro, há menos de uma semana para o Natal.
 
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A localidade vem, já há alguns anos, sofrendo ocupações por famílias em vulnerabilidade social. A empresa Cromoarte Bureau de Fotolitos Ltda. entrou com um agravo de instrumento junto à Segunda Câmara de Direito Privado, buscando a desocupação da área. O desembargador acabou deferindo a liminar e suspendeu a decisão agravada. O magistrado ainda determinou a restituição dos efeitos de outra decisão, para que seja cumprida a desocupação da área.
 
“Nos termos do art. 8º c/c art. 1019, I, do CPC, Defiro a liminar para [...] restituir os efeitos da decisão de ID 58069353-origem a fim de que, nos seus precisos e exatos termos, dê-se continuidade a expedição de novo mandado de desocupação”, diz trecho da decisão.
 
Ele ainda determinou que o juízo da Primeira Instância preste informações e dê cumprimento à ordem judicial, além de adotar as medidas necessárias para a efetivação. O desembargador também intimou as partes para que, querendo, apresentem recurso.
 
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