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Promotora não vê crimes de Pivetta e arquiva inquérito que apurava violência doméstica contra ex

Da Redação - Airton Marques

O inquérito que investiga o vice-governador Otaviano Pivetta (sem partido) por suposta ameaça, constrangimento ilegal e perseguição foi arquivado pela promotora de justiça, Gileade Pereira Souza Maia. O arquivamento da denúncia feita pela ex-esposa Viviane Kawamotto foi encaminhado à 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá. 

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Para o fechamento do inquérito, o Ministério Público se baseou na oitiva de diversas pessoas ligadas ao casal “as quais afirmaram que jamais presenciaram qualquer ato agressivo, abusivo ou intimidatório por parte do indiciado contra a vítima”, aponta o documento. Uma das pessoas ouvidas afirmou ainda ter recebido solicitação de Viviane para mentir sobre o fato para incriminar o ex-marido.
 
Em sua manifestação, a promotora alegou que ficou evidenciado nos autos que não houve nenhum dos supostos crimes denunciados por Viviane. Com o arquivamento, as medidas protetivas que haviam sido determinadas pela Justiça tendem a ser revogadas.
 
Dentre as acusações feitas por Viviane está o de crime de ameaça, onde alegou que Pivetta teria deixado uma bíblia sobre seu carro em sua residência, que estava com ele desde a viagem à Santa Catarina, situação que teria lhe desestabilizado e causado temor. Para o MPE, não há elementos suficientes para caracterização do crime de ameaça.
 
“Ademais, consta dos autos print de conversa entre o indiciado e a vítima, em que ela pede que a bíblia lhe seja devolvida. Desse modo, é forçoso reconhecer que também aqui a conduta é atípica”, aponta a promotora.
 
Viviane ainda acusou o ex-marido de perseguição, pelo fato de que Pivetta estaria fazendo investidas no sentido de reatar o relacionamento. “In casu, observa-se que a vítima informa ter reatado o relacionamento após ter sido procurada pelo indiciado, o que nos leva à conclusão de que não houve constrangimento, pairando dúvidas também quando ao interesse da vítima em tais investidas, mesmo porque a vítima informa ter procurado o indicado várias em seu escritório no período em que os crimes foram supostamente praticados. Portanto, depreende-se dos autos que os fatos narrados pela vítima não se amoldam à conduta típica sob análise”, aponta trecho do documento.
 
O MPE entendeu também que não houve crime de constrangimento ilegal quando Viviane resolveu gravar vídeo para postar nas redes sociais, negando os fatos ocorridos em Santa Catarina. 
 
Na denúncia, a ex-exposa alega ainda ter sido vítima de violência psicológica, o que foi afastado pela promotora, com base no próprio depoimento de Viviane. “No presente caso, da análise percuciente dos autos, verifica-se que não ficou suficientemente caracterizado nenhum dano emocional à vítima, mas tão somente 'chateação', conforme ela mesma pontuou em seu depoimento”.
 
Ao final do documento, a promotora reforça ainda que a lei penal deve ser aplicada quando somente ela é capaz de evitar a ocorrência de atos ilícitos ou de puni-los à altura da lesão ou perigo. “Registro que em nosso país o Direito Penal representa a “última o ratio”, e promovo o arquivamento do presente inquérito policial”, finaliza.
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