Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade em face de Leis municipais de Cuiabá que versavam sobre a percepção de verba indenizatória ao servidor ocupante do cargo de chefe de gabinete parlamentar da Câmara Municipal, no valor de 100 % do seu subsídio, ou seja, R$ 7 mil.
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Ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. Segundo o PGJ, a inconstitucionalidade das leis seria patente, pois, conquanto tenham denominado a verba de indenizatória, sua real natureza seria de complemento remuneratório, uma vez que sua causa de pagamento se confunde com a própria atribuição ordinária do cargo.
Segundo ementa do acordão, mesmo que “haja previsão constitucional para a instituição de verba indenizatória, esta deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, de modo que a sua instituição, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade”.
Vota da relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do TJMT, foi seguido de forma unânime. “Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a presidência des(a). Maria Helena Gargaglione Povoas, por meio da turma julgadora, proferiu a seguinte decisão: por unanimidade julgou procedente a ação, nos termos do voto da relatora”.
Julgamento ocorreu no dia 21 de outubro.