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Notícias / Criminal

Apelação de Ledur cita falta de dolo e pede absolvição

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Razões do recurso de apelação apresentado pela tenente do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso, Izadora Ledur, pede completa absolvição. Informações foram disponibilizadas pela defesa no dia 16 de novembro. A militar é acusada de causar a morte do aluno Rodrigo Claro.

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Em decisão do dia 23 de setembro, por maioria, a Justiça Militar livrou a tenente bombeiro Izadora Ledur da acusação de tortura e morte. O crime foi desclassificado para maus-tratos, com pena privativa de liberdade estabelecida em um ano, a ser cumprida em regime inicial aberto, sem a perda da função. 

Sessão na Décima Primeira vara Criminal de Cuiabá foi presidida pelo juiz Marcos Faleiros. Sentença levou em conta exame de necropsia que constatou hemorragia cerebral de causa natural. 

Conforme sentença, dos elementos de prova, ficou constatado o excesso de caldos (submergindo o aluno) e agressões praticadas por Ledur como maus tratos, mas não como crime de tortura, em virtude do elemento subjetivo da conduta. Ainda conforme sentença, “o pano de fundo da ré Ledur era a instrução e não o sofrimento atroz e profundo por si só”.
 
No recurso de apelação, Ledur explica que não ficou comprovado o dolo da conduta, circunstância que geraria sua absolvição. “Dos fatos constante dos autos , é possível assentir no máximo a conclusão de que a conduta perpetrada pela apelante e instrutora abusou na intenção de instruir o pelotão sob sua autoridade , ministrando exercício de ‘caldos’, situação no máximo configuradora de transgressão disciplinar à luz do Regulamento Disciplinar do BPM, mais, jamais de cunho delitivo”, afirma defesa.
 
Ainda segundo advogados de Ledur, não subsiste a argumentação acusatória de que a conduta seria de caráter pessoal, com fim de expor Rodrigo a perigo a vida ou saúde. “Não houve abuso de meios de correção – afinal, não havia correção – ali havia instrução e desenvolvimento de técnicas - que, infelizmente, pode ser facilmente desvirtuado, principalmente, quando advém posteriormente, a ocorrência de morte, ainda que comprovadamente por motivo natural”.
 
“Diante do exposto e da atipicidade da conduta pela não demonstração do efetivo risco de dano à vida ou à saúde do ofendido – principalmente - e do dolo de assim agir que é ínsito ao tipo penal em questão, imperiosa a absolvição”, finaliza a defesa.
 
O MPE
 
Além da defesa, Justiça também examinará apelação da acusação. Ministério Público de Mato Grosso (MPE) busca condenar a tenente bombeiro Izadora Ledur pelo crime de tortura, garantindo ainda a perda do posto e da patente. 

A morte

Rodrigo morreu durante o 16º Curso de Formação de Bombeiros em Mato Grosso, que era ministrado pela tenente. De acordo com a denúncia, a morte ocorreu no dia 10 de novembro de 2016, durante atividades aquáticas em ambiente natural, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
 
Apesar de apresentar excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios.

Embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram métodos reprováveis para aplicar “castigos”. Rodrigo Lima morreu por hemorragia cerebral.
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