Imprimir

Notícias / Constitucional

AL defende lei que prevê idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso de ingresso na magistratura

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pediu que seja julgada improcedência ação direta de inconstitucionalidade contra lei que prevê idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso de ingresso na magistratura. Manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) é desta segunda-feira (22).

Leia também 
STJ julga na terça HC pela liberdade de menor que matou a amiga no Alphaville

 
“A definição de idade mínima para participação em concurso da magistratura estadual encontra-se situada dentro da autonomia do Estado de Mato Grosso em editar suas leis, sobretudo porque não há malferimento de princípios constitucionais”, diz trecho da manifestação da ALMT.
 
Ação foi proposta pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras. Segundo o PGR, ao impor limite mínimo etário para ingresso na magistratura estadual, a norma viola iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal para dispor em lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.
 
No que toca a limite etário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece idade mínima (35 anos) apenas para candidatos a nomeação para os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal.
 
Para a ALMT, porém, “a definição de idade para fins de requisito para inscrição em concurso público para ingresso na magistratura não ofende o texto constitucional na medida em que tangencia a autonomia do ente federado”.
 
Processo, relatado pelo ministro Nunes Marques, aguarda julgamento no Pleno do STF.
Imprimir