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Notícias / Eleitoral

Relator e mais dois votam pela extinção de processo que questiona Cattani como deputado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Três membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral votaram pela extinção do processo que questiona fidelidade partidária do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL). Pedido de vista adiou conclusão de julgamento nesta quinta-feira (14).

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Armando Biancardini Candia seguiu parecer do Ministério Público e acolheu a preliminar de ausência de interesse de agir. Segundo o MPF, não se observa interesse processual, porquanto o mandato eletivo continua a pertencer ao Partido Social Liberal. Voto foi seguido por Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Bruno D’Oliveira Marques.
 
Pedido de vista, adiando conclusão, partiu de Gilberto Lopes Bussiki. Os outros membros do Tribunal Eleitoral aguardam o pedido de vista.
 
Ação foi proposta pelo médico Emílio Populo, suplente de Cattani. Populo explica no processo que concorreu ao mandato de deputado estadual nas eleições gerais do ano de 2018 pelo Partido Social Liberal, conquistando a 2ª suplência. Cattani, por sua vez, também concorreu ao pleito, tendo sido diplomado como 1º suplente do PSL.

Contextualizando, o médico explica que o deputado Silvio Fávero, titular da vaga, morreu em decorrência de complicações da Covid-19, deixando vago seu espaço junto ao parlamento estadual.

Assim, na data de 18 de março de 2021, para suprimir a vacância do cargo eletivo, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa convocou e deu posse a Cattani. Ocorre que, segundo Emílio Populo, “o requerido, Gilberto Cattani, não detém a condição de filiado do PSL, pois, ele concorreu ao mandato de suplente de Senador na eleição suplementar de 2020 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB”.

Na ação, o médico pede julgamento pela procedência, com a decretação da perda do mandato atualmente ocupado por Cattani, com a determinação da imediata de sua posse.
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