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Justiça indefere registro de chapa que foi eleita para triênio 2022/2024 do CRECI

Da Redação - Vinicius Mendes

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu, na segunda-feira (11), a Chapa 2 ‘Pra Frente Corretor’, representada por Claudecir Contreira, atual vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, ao pleito eleitoral do Sistema CRECI-COFECI. A decisão invalida os votos recebidos pela chapa 2, na eleição realizada no dia 7 de julho, para o triênio 2022/2024.
 
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A justiça acatou o pedido motivo pela chapa adversária ‘CRECI cada vez melhor’, que solicitou a exclusão da chapa de Claudecir do processo eleitoral.
 
Na decisão, a Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira suspendeu o comando da sentença que anulou os efeitos da decisão proferida pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal, que indeferiu o registro da chapa “Pra Frente Corretor” por não estar respeitando as normas para concorrer ao pleito eleitoral.
 
Conforme a Resolução-COFECI n. 1.446/2020, que estabeleceu as normas para realização de eleições nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), é estabelecido (no § 3º do artigo 27) que será automaticamente excluído do pleito o candidato que no decorrer do processo eleitoral, vier a inadimplir, total ou parcialmente, obrigação financeira de qualquer natureza junto ao CRECI.
 
A justiça considerou que quatro integrantes da chapa 2 estavam inadimplentes com o Conselho, e que foi correta a decisão da Comissão eleitoral do COFECI de indeferimento de registro da referida Chapa. Outro fator decisivo é que somente poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar (Art. 12 da Lei 6.530/1978).
 
Com a decisão, a Chapa 1 “CRECI cada vez melhor”, é considerada a única elegível, nos termos da Resolução 1.446/2020. O atual presidente do CRECI, professor Benedito Odário, foi quem encabeçou a chapa 1, e deve permanecer frente ao CRECI para o triênio 2022/2024.
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