O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, requisitou os termos do acordo de colaboração premiado do ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Nadaf, para decidir se segue parecer do Ministério Público e determina cumprimento de pena no regime fechado. Decisão é do dia 21 de setembro.
Leia também
Ministério Público pede que Nadaf cumpra pena no regime fechado
“Antes de proferir decisão somando as penas ora executadas, entendo necessária a juntada dos termos de acordos de colaboração premiada celebrados pelo apenado, a fim de verificar se há alguma especificidade em relação ao cumprimento das reprimendas, motivo pelo qual determino seja oficiado ao juízo da condenação solicitando cópia dos termos em questão”, decidiu o juiz.
Tendo em vista que diligência semelhante não foi respondida, Pitaluga determinou que seja procedido contato telefônico com a secretaria da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, para que haja o compartilhamento.
O Ministério Público de Mato Grosso requereu no dia 31 de agosto a execução da pena em regime fechado. “Considerando a juntada da guia de seq. 27, o Ministério Público requer a unificação das penas e a fixação do regime fechado para o cumprimento, nos moldes previstos no art. 33, §2ª, alinea ‘a’ do Código Penal c/c art. 111 da LEP, ainda que já conste do PEP o cálculo de pena atualizado”, salientou documento.
Semiaberto
Em setembro de 2020, Pitaluga revogou uma decisão responsável por determinar que o ex-secretário iniciasse cumprimento de pena no regime semiaberto.
A decisão revogada havia determinado que o ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso iniciasse cumprimento de pena no regime semiaberto com o uso de tornozeleira eletrônica.
Para o cumprimento da pena, seria necessário o recolhimento residencial diário, no período compreendido entre 22h e 6h. Nadaf poderia solicitar autorização para trabalhar, frequentar cursos e cultos religiosos. O ex-secretário estava proibido de se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia autorização judicial.