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Notícias / Civil

STJ anula acórdão que manteve condenação de Savi e Rossato

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Benedito Gonçalves, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial para declarar a nulidade do acórdão que manteve condenação em face do ex-deputado estadual Mauro Savi, do ex-prefeito da cidade de Sorriso, Dilceu Rossato e Luiz Carlos Nardi.

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Com a decisão no STJ, Benedito Gonçalves determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, sendo convocada nova sessão para prosseguimento do julgamento da apelação.
 
Na origem, ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público objetivando a condenação por ato ímprobo, em razão de suposta utilização de bens e servidores públicos em benefício de particular, para fins de realização de propaganda política.
 
Em primeira instância, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos, para condenar os requeridos às seguintes sanções de proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes à época dos fatos. Em segunda instância, por maioria, manteve-se a sentença.
 
Gonçalves acolheu a tese preliminar suscitada pelo ex-prefeito de que o Tribunal de Justiça deveria ter aplicado técnica de julgamento ao caso, uma vez que o resultado não foi unânime.

“No caso dos autos, o Tribunal de origem não aplicou a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015, ao fundamento de que ela incide, unicamente, às hipóteses de formação de maioria de votos no sentido de reformar a sentença de mérito (e-STJ fl. 1.542). Com efeito, verifica-se que o acórdão a quo encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, consonante alhures mencionado, motivo pelo qual a preliminar suscitada merece ser acolhida. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para declarar a nulidade do acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, sendo convocada nova sessão para prosseguimento do julgamento da apelação, nos moldes do art. 942 do CPC/2015”, destacou.

"Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para declarar a nulidade do acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, sendo convocada nova sessão para prosseguimento do julgamento da apelação", finalizou. 
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