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CNJ marca retomada de julgamento após conselheiro votar para reverter aposentadoria de juíza

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma no dia 21 de setembro julgamento de revisão disciplinar que discute a aposentadoria compulsória da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis. A pauta de julgamento já foi publicada. Relator do caso, Emmanoel Pereira, votou por dar parcial provimento a pedido da juíza. A conselheira Maria Thereza Rocha de Assis Moura abriu divergência, rejeitando revisão disciplinar e votando pela manutenção da pena de aposentadoria compulsória. Pedido de vista adiou conclusão. Os dois primeiros votos foram proferidos em sessão do dia 31 de agosto.

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Pereira votou pela substituição da aposentadoria pela pena de disponibilidade, menos grave. Luiz keppen pediu vista dos autos, adiando conclusão. A juíza foi acusada de represar processos de Segunda Instância de forma “consciente e voluntária”. Segundo apurado pelo Olhar Jurídico, quando convocada para atuar em substituição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a juíza determinou a confecção de relatórios sem que seu voto estivesse pronto. 

A manobra garantia vinculação posterior aos casos da Segunda Instância. Após o represamento, quando a relatora era pressionada pela demora na resolução, havia declaração de suspeição.
 
No pedido de revisão, Flávia Catarina apontou irregularidades no julgamento de seu processo disciplinar. Segundo ela, não restaram demonstradas infrações funcionais de gravidade suficiente.
 
Emmanoel Pereira salientou que existe corresponsabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ainda, não houve, conforme voto do conselheiro, comprovação de má-fé ou desvio de conduta da juíza. O conselheiro considerou desproporcional a pena de aposentadoria compulsória e votou por aplicação de pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.
 
A disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Enquanto corre a punição, o magistrado ganha provento proporcional ao tempo de serviço. Fica vedado a ele exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior. O tempo afastado conta apenas para aposentadoria, o que pode adiar o direito a licenças e o avanço na carreira. Só após dois anos afastado o juiz pode solicitar seu retorno ao trabalho. O prazo, por si, não garante o retorno. Cabe ao tribunal julgar o pleito.
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