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MP é favorável a ação que pede fim de norma sobre necessidade de autorização para viagens do prefeito

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) se manifestou pelo deferimento parcial de ação proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em face de lei que prevê ao chefe do Executivo e seu vice a necessidade de licença expedida pelo parlamento para ausentar-se do país (por qualquer tempo) ou do município (por mais de 15 dias).

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Segundo a prefeitura, o objetivo é garantir o gozo de férias sem a necessidade de aviso prévio. A citada lei prevê a perda do cargo caso não haja autorização. Tratando-se de viagem oficial, o prefeito ainda é obrigado e enviar à Câmara um relatório. Segundo os autos, há desrespeito à separação e harmonia dos poderes.
 
Ainda segundo processo, o dispositivo questionado não encontra amparo na Constituição, possuindo vícios materiais. A lei também desrespeita, segundo o autor do processo, a Constituição Estadual.
 
Em parecer do Ministério Público, há informação de que “é possível constatar evidente desarmonia entre o que prevê a lei municipal e o que determina os comandos constitucionais”.
 
“Note-se, portanto, que enquanto os dispositivos constitucionais contemplam exigência da autorização do Poder Legislativo para o Chefe do Executivo se ausentar do País somente quando esse período superar 15 (quinze) dias, o art. 39 da Lei Orgânica Municipal diz mais, determinando que ‘O Prefeito e o Vice-Prefeito em exercício não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do País, por qualquer tempo’”.
 
“Vale destacar, a norma municipal exige prévia autorização do Poder Legislativo para ausência do Chefe do Poder Executivo inferior aos prazos análogos previstos na CF e na CE, o que acaba por confrontar frontalmente o Princípio Constitucional da Simetria e, na mesma intensidade, agride o Princípio da Separação dos Poderes”, concluiu o MPE.
 
O parecer ministerial é pelo deferimento parcial da medida cautelar para suspender, até o julgamento do mérito, as expressões “por qualquer tempo”, bem como o trecho que impõe ao “Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, deverá enviar à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre resultado da mesma”.
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