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MT aciona Supremo para derrubar inclusão de oficiais de Justiça e militares em regime próprio de previdência

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O governo de Mato Grosso protocolizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade de normas que promoveram alterações nas regras e na metodologia de cálculo dos filiados ao Regime Próprio de Previdência Social. Os trechos combatidos promoveram a inclusão de oficial de Justiça/avaliador e militares com idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.

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No que tange à inclusão dos militares no regime próprio de previdência com regras especiais para concessão da aposentadoria, MT destaca que a reforma da previdência, datada de 2019, alterou a repartição de competência da Carta Magna, ne medida em que incluiu a competência privativa da União para legislar sobre a inatividade e pensão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
 
Quanto ao estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados ao cargo de oficial de Justiça/ avaliador, MT salienta que a Carta Magna estatui como regra a impossibilidade de critério diferenciado para concessão de benefícios, exceto para professos e servidores com deficiência.
 
Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, processo chegou ao Supremo Tribunal federal (STF) no domingo (20), e ainda aguarda a distribuição para ministro relator.
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