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PGR ajuíza ação contra norma estadual que versa sobre energia nuclear

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Procurador-geral da República, Augusto Aras protocolizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular artigos da Constituição de Mato Grosso que restringem o exercício de atividades nucleares em âmbito estadual.

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Segundo a PGR, as normas violam artigos da Constituição Federal, que conferem à União competência privativa para editar leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, acerca do transporte e da utilização de materiais radioativos, assim como a respeito da localização de usinas nucleares.
 
O artigo 266 da Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, no caput, que a licença ambiental para instalação de equipamentos nucleares somente será outorgada mediante consulta popular.
 
 Já no parágrafo único, estatui que os equipamentos nucleares destinados às atividades de pesquisa ou terapêuticas terão seus critérios de instalação e funcionamento definidos em lei. Por sua vez, o artigo 281 da Carta mato-grossense veda as atividades de fabricação, distribuição, comercialização, manipulação e armazenamento de substâncias e produtos radioativos que tenham seu uso não permitido nos locais de origem.
 
“As normas impugnadas nesta ação direta, portanto, impõem restrições ao exercício de atividades nucleares e radioativas em âmbito estadual, temáticas sobre as quais somente lei federal poderia dispor”, afirma a PGR.
 
O procurador-geral da República postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 266 e 281 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
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