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Notícias / Criminal

Desembargador nega queixa-crime movida por Emanuel contra membro do MPE

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou queixa-crime proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em face do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda. Decisão é do dia oito de junho.

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Segundo os autos, no dia 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, Domingos Sávio publicou em seu perfil na rede social Instagram uma enquete na qual questionava seus seguidores se eles votariam “com paletó” ou “de camiseta”.

Ainda segundo os advogados de Emanuel, na publicação do “story”, recurso da rede social Instagram em que as publicações ficam disponíveis até 24 horas e expiram automaticamente depois desse tempo, os 1.568 seguidores do interpelado poderiam interagir, votando ou na opção “paletó” ou na opção “camiseta”.

Conforme o prefeito, a “publicação, pelo seu contexto, indica se tratar, em verdade, de uma ofensa à honra do interpelante, e não de uma pergunta ‘ingênua’ ou ‘séria’”. Ainda segundo exposto pela defesa do prefeito, no dia da eleição, Cuiabá registrou uma temperatura de 37º C, “de modo que era evidente que ninguém” votaria “de paletó”.
 
Em sua decisão, o desembargador alertou que, “no caso em apreço, quanto à descrição do fato criminoso apontado na peça acusatória promovida pelo querelante, com a devida vênia, os elaboradores desta peça acusatória não narraram fato a contento para moldá-lo ao delito de injúria prescrito no art. 140 do código penal. vejo que, na avaliação contextual dos fatos descritos, em que pesem os argumentos, não se identifica por outro lado, vontade deliberada de injuriar o querelante e, como se sabe, deve ser visto, em todo o contexto, o dolo específico”.
 
Segundo magistrado, o caso do paletó, em que Emanuel foi delatado recebendo dinheiro, é de conhecimento público, assim, não há como residir o crime de injúria. 
 
“Portanto, se querelado apenas ouviu a palavra paletó, cantadas em prosas e versos na mídia, ao produzi-la, traduziu sua manifestação como mero narrador em relação a alcunha aferida ao querelante”, finalizou o desembargador.

TRE

Ação semelhante, sobre os mesmo fatos, ainda está em andamento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
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