A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, manteve, no dia nove de junho, indisponibilidade sobre imóvel na região do manso retido em nome do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, delatado e alvo de ação de improbidade administrativa.
Leia também
Cármen Lúcia e Marco Aurélio votam por liberar Copa América; Lewandowski quer plano de segurança
Pessoas identificadas como Mario Antonio Silvestrini e Marcio Estevo Silvestrini entraram na Justiça afirmando que compraram em 2017 um terreno no Lago do Manso, região de Chapada dos Guimarães.
O imóvel, localizado em um condomínio, foi adquirido por R$ 180 mil. A pessoa que vendeu a Mario e Marcio em 2017 teria adquirido o bem de Ricardo Padilla em 2015.
Segundo argumentado, a dupla, que reivindica o desbloqueio, passou a exercer a posse e a propriedade do bem, edificando uma casa onde passam os finais de semana, realizando o pagamento da taxa condominial.
De acordo com os documentos que instruíram a petição inicial, os embargantes adquiriam o imóvel de pessoa identificada como Trajano de Matos Silva Neto antes mesmo de ele adquirir os direitos do proprietário, ou seja, do embargado Ricardo Padilla de Borbon Neves, em nome que o imóvel permanece registrado.
“Percebe-se que em sede de contestação, o embargado Ministério Público do Estado afirmou que a documentação juntada é incapaz de comprovar o direito de posse ou propriedade dos embargantes”, alertou a magistrada.
Ainda conforme a magistrada, “percebe-se, além da ausência da comprovação, por parte do apelante, dos requisitos previstos na legislação aptos a ensejar eventual procedência do seu pedido, a existência de diversas inconsistências que não respaldam o direito alegado”.
“Assim, apesar dos embargantes afirmarem serem os legítimos possuidores do imóvel e têlo adquirido antes da propositura da ação civil pública de improbidade administrativa, denota-se que o conjunto probatório não se mostra suficiente para provar o alegado. Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos, com fundamento no art. 487, I, do CPC e mantenho a indisponibilidade dobem, na forma decretada”, finalizou a juíza.
O caso
Bloqueio foi gerado em ação por improbidade. Processo versa sobre fraude de R$ 37 milhões para pagar mensalinho na Assembleia Legislativa.
O Ministério Público Estadual entrou em 2019 com ação contra Pedro Nadaf, Ricardo Padilla, Sergio Ricardo de Almeida, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A, Aval Securitizadora de Créditos S/A e Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos Ltda.
Nadaf apontou em delação esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. Objetivo era a inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.
De acordo com o apurado, Nadaf recebeu no ano de 2012 a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.
O débito teve origem num empréstimo que Padilla fez, por meio da Aval Securitizado, ao deputado estadual Sérgio Ricardo destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo.