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Procuradoria pede investigação sobre atos omissivos do estado de Mato Grosso e município de Cuiabá sobre realização da Copa América

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou, nesta segunda-feira (7), pedidos de apuração de possíveis violações em direitos humanos que envolvam à realização da Copa América de futebol masculino no Brasil, prevista para ocorrer entre o período de 13 de junho a 20 de julho. Apuração deve ocorrer em relação aos supostos atos comissivos ou omissivos praticados pelo Estado de Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá.

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Ofício foi encaminhado aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão (PRDC) dos estados de Mato Grosso, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo e atende pedido do Grupo de Trabalho (GT) Empresas e Direitos Humanos, da própria PFDC, que sugere a realização de uma ação coordenada voltada à investigação de eventuais práticas que violem, especialmente, os direitos à vida e à saúde, por parte de organizadores, transmissoras e patrocinadoras do evento.

O procurador federal dos direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, sugere à unidade do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro a apuração de atos praticados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), pelas empresas patrocinadoras do evento (Mastercard, Ambev, Latam, Semp TCL, Diageo, Kwai, Betsson e TeamViewer), pelos governos estadual e municipal.

Em São Paulo, a proposta é que as investigações se iniciem pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), pela Disney (canais ESPN e Fox Sports) e pelas empresas patrocinadoras das transmissões (Kwai e Betfair). Ao PRDC do DF sugere-se a apuração em relação aos atos comissivos ou omissivos praticados pelos governos federal e distrital. Já ao MPF de Goiás e de Mato Grosso a apuração deve alcançar ações dos governos estaduais e municipais referentes ao local da partida.

O documento produzido pelo GT da PFDC destaca a decretação de situação de calamidade no Brasil, em decorrência da pandemia da Covid-19, a possibilidade de transmissão de pessoas assintomáticas e pré-sintomáticas, a circulação de diversas variantes cujos estudos indicam associação à maior carga viral e maior potencial de transmissibilidade. 

Pelo menos, 585 pessoas de diferentes países circularão pelo Brasil entre equipe técnica, funcionários dos estádios, seguranças, jornalistas e torcedores, inclusive com intercâmbio de novas cepas. Lembra ainda que as cidades sedes têm mais de 80% de ocupação de leitos de UTI devido ao agravamento da pandemia. 

O grupo de trabalho apresenta normativos que tratam de diretrizes nacionais e internacionais sobre direitos humanos e empresas, como o Decreto 9.571/2018, a Resolução nº 05/202 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas, da Organização das Nações Unidas (ONU).
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