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PGJ pede que ministra mantenha decisão que reconheceu obrigatoriedade de decreto estadual

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não reavalie decisão que negou seguimento a Reclamação e confirmou que o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), precisa seguir regras sanitárias e de distanciamento social estabelecidas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). Questão Será julgada pela ministra Carmén Lúcia.

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Para requerer a reavaliação, Cuiabá citou decisão recente do ministro Gilmar Mendes que julgou procedente Reclamação em desfavor de decisão similar a questionada nos autos que estão com Cármen Lúcia.

Gilmar julgou procedente Reclamação para cassar a decisão judicial de 2020 que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá, determinando, na época, o aumento da circulação de ônibus e proibindo o governo local de restringir os horários de funcionamento das atividades consideradas essenciais.
 
A decisão suspensa por Mendes foi proferida em 2020 pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
 
Segundo Mendes, a decisão violou o entendimento firmado pelo STF em que foi reconhecida a competência concorrente de estados, municípios e União para legislar sobre os serviços públicos e as atividades essenciais e determinar as medidas para o enfrentamento da Covid-19.
 
Conforme Cuiabá, diante de decisão de mérito proferida pelo ministro, favorável ao município, a decisão de Cármen Lúcia em matéria semelhante, que negou seguimento, acaba por ocasionar uma situação de vigência simultânea de duas decisões conflitantes.
 
Borges, porém, discorda sobre a possibilidade de conflito. Segundo o PGJ, o objeto da reclamação  é diverso “na medida em que se refere a dispositivos normativos diferentes e pedidos diversos, evidenciando-se também a ausência de conexão, bem como a ausência de risco de julgamentos conflitantes”.
 
“A um lado se tem uma reclamação contra o julgamento proferido em ação civil pública enquanto, ao outro, se trata de reclamação interposta em relação a decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Nítida a distinção entre os feitos”.
 
Diante do exposto, Borges requereu o desprovimento do agravo regimental e a manutenção da decisão monocrática proferida pela ministra Cármen Lúcia.
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