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Notícias / Criminal

Juiz retira R$ 435 mil de bloqueio em nome de Cursi e avalia imóvel como garantia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, constatou excesso de bloqueio no montante de R$ 435 mil em nome do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi. Constatação ocorreu em ação sobre fraude fiscal em conluio com a JBS.

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Conforme os autos, Cursi deve sofrer bloqueio em valor atualizado da multa civil corresponde a R$ 1.168 milhão. Sendo assim, entre o valor bloqueado, R$ 1.603 milhão, e o valor atualizado da multa, há uma diferença de R$ 435 mil.
 
Contudo, antes de determinar a liberação, o magistrado destacou que tramitam outras ações nas quais existem ordens de indisponibilidades em face do requerido Marcel de Cursi. Bruno D’Oliveira pediu que seja certificado nos autos se as referidas ordens de indisponibilidade nessas outras ações foram integralmente cumpridas, mediante a constrição de bens suficientes.
 
O juiz requereu ainda que Cursi apresente documentos para avaliar se um imóvel retido é suficiente para garantir todos o bloqueio. “Reputo necessária a juntada de matrícula atualizada do bem”, salientou.
 
Na ação, o Ministério Público apresenta questionamentos em relação a decreto cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73 milhões.
 
Além de violar princípios constitucionais, o MPE argumenta que os atos questionados criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo.
 
O juiz Bruno D’Oliveira já homologou documento intitulado Termo de Ajuste à Adesão firmado entre o MPE e a empresa JBS, extinguindo parcialmente processo movido desde 2014.
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