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STF nega pedido de Arcanjo para reverter perdimento de bens estimado em R$ 792 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que buscava anular decisão que declarou perdimento de bens estimados em R$ 792 milhões. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (6).

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Conforme os autos, que estão em sigilo, os bens perdidos durante o ano de 2014 foram produtos de crimes ou adquiridos com recursos deles provenientes. Na lista dos bens perdidos há imóveis como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA) e valores em contas bancárias. O recurso extraordinário com agravo tentava combater decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Arcanjo assinalava série de supostas irregularidades. Durante a Operação Arca de Noé, após pedido, a Suprema Corte de Justiça do Uruguai teria autorizado sua extradição quanto a três ações penais em seu desfavor, mas negado quanto a uma “porque o delito fim não era considerado crime no Uruguai”.
 
Segundo defesa, seria impositivo que ele não poderia, seja em solo do Estado requerido (Uruguai), antes de concluído o processo extradicional, seja em solo do Estado requerente (Brasil), depois de negada a entrega respectiva, ser processado, sofrer decretação de perda total de seus bens ou tê-los sequestrados, nem muito menos ter sido condenado e preso pelo referido processo ou por outros com ele aparelhados.
 
Advogado de Arcanjo acrescentou que houve falta do contraditório e da ampla defesa sobre o perdimento decretado, tornando nula a decisão, visto “que é direito e garantia fundamental do recorrente, que só pode ser privado dos seus bens, direitos e valores com o devido processo legal, que tem como vigas o contraditório e a ampla defesa”.
 
Conforme decisão de Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal assentou inexistir repercussão na alegação de contrariedade aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando necessário o exame da legislação infraconstitucional.
 
“Nada há a prover quanto às alegações dos agravantes. Pelo exposto, nego seguimento aos recursos extraordinários com agravos”, decidiu Cármen Lúcia.

Outro lado

O advogado de Arcanjo, Paulo Fabrinny, afirmou que a decisão é monocrática e será alvo de novo recurso. 
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