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Órgão Especial nega pedido de partido e mantém RGA vinculada à Lei de Responsabilidade Fiscal

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social, o PROS, em face de lei estadual que estabelece a política de Revisão Geral Anual (RGA) da remuneração e do subsídio para os servidores públicos do Poder Executivo. A RGA seguirá dentro dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

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O autor da ação tentava estabelecer que a revisão geral anual é garantia constitucional e tem por finalidade manter o poder aquisitivo dos salários e subsídios dos servidores públicos. “Não há qualquer previsão infraconstitucional facultando ao legislador infraconstitucional deliberar sobre momento ou índice para fazê-lo, havendo determinação expressa na Carta Constitucional Estadual de que a RGA seja realizada ‘sempre na mesma data’ e ‘sem distinção de índices’”, argumentava o partido.
 
Julgamento apresentou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal federal (STF) no sentido de que a Constituição Federal “não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, nem em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período”.
 
O julgamento do Órgão Especial estabeleceu que é “evidente considerar que a RGA não é um direito absoluto, pois está condicionada ao atendimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de atingir o equilíbrio das contas públicas”.
 
Assim, ficou estabelecido que o Estado de Mato Grosso deve condicionar a concessão da RGA aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como objetivo principal a estabilização econômico-financeira do Estado.
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