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'Imposição de medidas transcende os interesses locais', diz desembargadora ao determinar lockdown

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Decisão da desembargadora Maria Helena Póvoa, presidente do Tribunal de Justiça Grosso (TJMT) que decidiu impor decreto estadual de contenção do coronavírus a todos o municípios de Mato Grosso, argumentou que as medidas de isolamento social devem transcender os interesses locais.

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“No enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, ressaltou.
 
Embasando sua decisão, a magistrada citou informações e divulgadas na mídia, de que o Brasil já ultrapassou 307 mil óbitos confirmados por Covid-19, com os sistemas de saúde em colapso e médias diárias de mortes superiores a 3 mil, muitos deles de pacientes aguardando a disponibilização de vaga para internação.
 
Especificamente quanto ao Estado de Mato Grosso, Maria Helena ressaltou que o “Boletim Epidemiológico nº 383 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 26 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde – SES, aponta que o índice de ocupação dos leitos públicos de UTI’s referente a 97,24% de taxa de ocupação, demonstrando o intenso aumento de casos graves no Estado de Mato Grosso, que demandam internação em Unidades de Tratamento Intensivo, bem como evidenciando o iminente colapso que se descortina diante do cenário mato-grossense.”
 
Ao impor o decreto estadual como regra, Maria Helena destacou que “não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas”.
 
“Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei”.
 
Decisão
 
A desembargadora Maria Helena Póvoas acatou pedido do Ministério Público (MPE) e determinou a aplicação imediata e obrigatória, por todos os municípios, do Decreto Estadual nº 874/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19. Decisão foi estabelecida no início da noite de segunda-feira (29) e as prefeituras devem seguir o decreto estadual e só poderão tomar medidas mais duras às indicadas pelo governo mediante justificativa.

De acordo com o decreto estadual, municípios com classificação de risco “muito alto”, por exemplo Cuiabá e Várzea Grande, devem cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias. Os decretos locais podem ser diferentes apenas naquilo que forem mais restritivos.

O requerimento do Ministério Público foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. O PGJ argumentou que pedido liminar foi necessário em razão da indefinição sobre o cumprimento do decreto, principalmente após o próprio autor do ato normativo, o governador Mauro Mendes (DEM), ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas.

O procurador-geral de Justiça ressaltou ainda que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.
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