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Justiça decreta perda de delegação em processo contra tabeliães envolvidos em fraudes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Decisão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) decretou perda da função pública de Domingos Gonçalves de Paula, tabelião titular no Cartório do 2º Ofício Notarial e Registral da Comarca de Aripuanã, e da tabeliã substituta, Neizi de Oliveira Bispo.  Sentença é do dia 11 de janeiro.

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Os nomes, segundo o PAD, sofriam três acusações. Primeira denúncia versava sobre a emissão de certidões “atestando fatos e direitos inexistentes e, na sequencia fazendo retificações que depois eram novamente corrigidas, promovendo uma confusa situação documental”. A fraude teria permitido terceira pessoa identificado como Luciene Barbosa de Carvalho tornar-se meeira de bem imóvel identificada como Fazenda Paiolândia.
 
Segunda acusação argumentava que teriam sido emitidas e lavradas escrituras públicas de compra e venda de bens imóveis, relativamente a imóvel registrado e matriculado noutra serventia e atestando o comparecimento pessoal do promitente alienante, sem que ele jamais tivesse visitado e muito menos realizado qualquer negócio jurídico na Comarca.
 
Terceira acusação ocorreu pelo suposto envolvimento em uma organização criminosa onde Domingos e Neizi teriam a função de “auxiliar os falsários a fraudar documentos públicos”, emitindo certidões de fatos falsos, “dando-lhes atestado de veracidade”. Surgiam, assim, pessoas jurídicas inexistentes como parte do esquema de sonegação tributária.
 
Segundo o PAD, “Domingos Gonçalves de Paula, agindo com extremo e preocupante desleixo, permitiu que seus funcionários de ‘alta confiança’, lavrassem escrituras públicas de compra e venda sem as diligências necessárias, sem o cuidado, a cautela, o zelo e a observância da documentação básica exigida”.
 
Ainda segundo o PAD, “a alegada inocência de Neizi de Oliveira Bispo se esvai quando se constata que ela foi a responsável direta pela lavratura de escritura pública de compra e venda” de uma Fazenda localizada mais de mil quilômetros da sede do cartório.
 
“Não há outra saída senão decretar a perda da delegação outorgada a Domingos Gonçalves de Paula, assim como cassar a outorga a Neizi de Oliveira Bispo da condição de Tabeliã Substituta, confirmando a ordem cautelar de afastamento de ambos das funções notariais no 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Aripuanã/MT, mantendo a decisão de nomeação de interventor na unidade registral, até que a sentença de perda da delegação transite em julgado e a vaga possa ser preenchida em certame público de provas e títulos”, sentenciou o magistrado Fabio Petengil.
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