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Ministro nega pedido de reconsideração e mantém indeferida liminar para travar mudança do VLT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração protocolizado pelo município de Cuiabá que buscava pelo reexame de  liminar em mandado de segurança a fim de paralisar possível mudança na política pública do transporte intermunicipal, de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) para Bus Rapid Transit (BRT).

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A totalidade da decisão, estabelecida nesta sexta-feira (8), ainda não foi publicada. Antes do pedido de reconsideração, datado do dia cinco de janeiro, a negativa da liminar ocorreu no dia dois.
 
O governador Mauro Mendes (DEM) anunciou em dezembro que optou pela substituição do modal de transporte, alegando que tal decisão fora embasada em estudos técnicos elaborados pelo Governo do Estado e pelo grupo Técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Segundo a prefeitura de Cuiabá, porém, tal decisão se deu de forma unilateral, sem a participação dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado - Cuiabá e Várzea Grande - e tampouco os estudos técnicos citados foram disponibilização aos municípios.

"Indeferido o pedido de MUNICÍPIO DE CUIABÁ - Petição Nº 2021/00005318 - RCD no MS 27218 (30048)", traz despacho do Humberto Martins. 

O município ainda aguarda exame de liminar em instância inferior, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 
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