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Juíza obriga Unic a autorizar rematrícula de estudante de medicina após dívida

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque, do 6° Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que a Universidade de Cuiabá (UNIC), autorize a rematrícula de uma estudante do Curso de Medicina, ao 10° semestre.
 
A decisão proferida no dia 9 de dezembro, acatou o pedido de liminar formulado pela defesa da estudante, representada pelo advogado Marciano Nogueira da Silva, após a universidade se negar a autorizar a rematrícula da aluna, mesmo após a quitação de um débito no valor de R$ 87 mil.
 
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O advogado sustenta ser ilegal a negativa da instituição em não autorizar a rematrícula da estudante, visto que, o débito foi totalmente quitado após uma longa negociação, deixando a aluna em situação acadêmica irregular.
 
Na decisão, a juíza determina que a instituição se abstenha de impedir a rematrícula da parte autora no 10º semestre do curso de medicina.
 
"Há nos autos comprovante de quitação da importância de R$ 87.000,00, e embora não haja extrato financeiro de todo o período, aparentemente, segundo o termo de acordo acostado, a situação financeira restou resolvida de modo que, nesse aspecto, não subsistiria motivo para a recusa à matrícula", diz trecho da decisão.
 
Ainda conforme a liminar, em caso de descumprimento da decisão a universidade poderá ser multada em R$ 5 mil.
 
Considerando a sua atuação em diversos casos representando alunos contra Universidades, o Advogado Marciano Nogueira ainda acrescenta ser muito comum esse tipo de problema, impedimento indevido de rematrícula, enfrentado pelos alunos, especialmente nos últimos semestres do curso.
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