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MP acolhe recurso de alunos e pede redução da mensalidade do curso de Medicina na Unic

Da Redação - Vinicius Mendes

A procuradora de Justiça Naume Denise Nunes Rocha Muller se manifestou favorável ao pedido dos alunos do curso de medicina da Unic pela redução da mensalidade durante o período da pandemia da Covid-19. O pedido havia sido negado pela Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, mas a defesa dos alunos, patrocinada pelos advogados Osvaldo Roldao Neto e Bruno Mesquita de Proença, entrou com recurso, que tramita na Quarta Câmara de Direito Privado.
 
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Os advogados Osvaldo Roldao Neto e Bruno Mesquita de Proença, representando o Centro Acadêmico João Alberto Novis (CAJAN), ajuizaram um agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de redução de 63,93% do valor pago pelos alunos da Unic, a título de mensalidade no curso de Medicina.
 
O argumento deles foi que, em decorrência da pandemia da Covid-19, os alunos “viram a deformação do vínculo pactuado junto a Instituição”, já que a modalidade de ensino foi alterada, reduzindo assim os custos operacionais da universidade, porém sem qualquer desconto nas mensalidades, causando desequilíbrio contratual e promovendo “o enriquecimento sem causa da Agravada em detrimento do endividamento dos Representados pelo Agravante”.
 
“Manter a r. decisão do magistrado seria admitir o desequilíbrio contratual e violar ao princípio do equilíbrio econômico, posto que os contratantes estão em relação de desigualdade econômica”, disse a defesa.
 
Eles pediram a concessão de tutela de urgência para reduzir os valores das mensalidades em 63,96% enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 ou em percentual diverso, a ser arbitrado pela Justiça, além de determinar que a Unic se abstenha de fazer a inscrição dos débitos referentes às prestações inadimplidas durante o período pandêmico.

Ao analisar o recurso a procuradora Naume Denise Nunes entendeu que é “notório que os serviços da Unic sofreram evidente decréscimo durante a pandemia, como a impossibilidade de dispor de biblioteca física, com espaço para estudos, professores presenciais para discussão teórica, cadeiras ergonômicas, serviço de internet de alta velocidade, salas equipadas com ar-condicionado, banheiros e, ainda, as particularidades próprias ao curso de Medicina, como aulas práticas em laboratórios apropriados e com os instrumentos necessários para o aprendizado”.
 
Além disso, ela citou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Lei nº 11.150/2020, que obriga as instituições de ensino a conceder desconto nas mensalidades enquanto durar o Plano de Contingência Nacional e Estadual em virtude da Covid-19. Com base nisso ela se manifestou pelo acolhimento parcial do recurso, para que a mensalidade seja reduzida.
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