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Juíza suspende ação contra policial que facilitou fuga na PCE para saber se ele tinha transtornos mentais

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Ana Cristina Menders, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a suspensão de uma ação penal contra G.L.F.M., policial penal acusado de ter facilitado a fuga de sete presos da Penitenciária Central do Estado (PCE), em 2013, tendo recebido R$ 100 mil para isso. A defesa do réu apresentou laudo médico atestando a condição psiquiátrica dele, que teve que ser afastado de suas funções. A magistrada pediu que seja esclarecido se ele era capaz de entender o ato criminoso que cometeu à época dos fatos.
 
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Uma audiência estava marcada para o último dia 16. A defesa de G.L.F.M. havia apresentado um laudo médico e pediu a redesignação da sessão. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido, afirmando que o laudo não foi assinado por médico especialista em psiquiatria, mas sim por médico sem especialidade
 
“É de se considerar que o médico descreve genericamente as CIDs e menciona o uso de certos medicamentos (Sertralina + Zoplicona + Risperidon) e atesta que o acusado G. permanece em tratamento médico e necessita de 180 dias de afastamento de suas atividades laborais e que o mesmo deve permanecer impedido de manipular arma de fogo”, cita a juíza em decisão do dia 13 de novembro.
 
A juíza havia considerado que não ficou provado que os medicamentos que o suspeito faz uso o impossibilitariam de participar da audiência, ou ou ainda que a sua incapacidade psíquica possa de alguma maneira interferir na sua participação no ato.
 
“Sem embargos, o atestado não comprova a impossibilidade de participação do acusado na audiência, eis que além de ser atestado médico genérico, a possível doença (depressão) não figura, a priori, como incapacitante ao comparecimento em juízo para participar da audiência previamente designada”.
 
O pedido de redesignação foi indeferido, porém, a audiência do dia 16 acabou não acontecendo. A magistrada citou que G.L.F.M. também foi submetido à perícia da Secretaria de Estado e de Segurança Pública.
 
“Considerando o teor do laudo médico apresentado, bem como diante da noticia de que o acusado G.L.F.M. foi submetido à perícia pela Secretaria de Estado e de Segurança Pública – SESP, tendo como resultado o afastamento do mesmo de suas atividades laborais até o dia 07.02.2021, acolho o requerimento ministerial, e de consequência suspendo a realização da presente Audiência”.
 
A juíza ainda determinou a Instauração de Incidente de Insanidade Mental em face do acusado, decidindo também pela suspensão da ação até a solução do incidente. A magistrada quer saber se:
 
1º. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o réu, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento?
 
2º. Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou determinar-se de acordo com esse entendimento?

 
O caso
 
O policial penal é acusado de ter facilitado a fuga de sete presos da PCE entre os dias 17 e 18 de março do ano de 2013. Ele era o chefe do plantão dos agentes prisionais e teria recebido o valor do detento Edimilson Ferreira Lima.
 
Laudo pericial mostrou que o sistema de alarme perimétrico da Penitenciária Central do Estado foi sabotado. O acusado ainda teria deixado de cumprir com o dever funcional de comunicar a ocorrência da fuga à Direção da Unidade Prisional a tempo, dificultando qualquer ação eficiente de recaptura.
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