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Notícias / Eleitoral

Justiça proíbe propaganda de Abílio que divulga pesquisa e aplica multa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, confirmou liminar para determinar que o candidato ao cargo de prefeito da Capital, Abílio Junior (Pode), pare de divulgar propaganda com informações sobre pesquisa eleitoral. Decisão é de segunda-feira (9).

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A citada propaganda traz a seguinte informação: “disparou, o homem disparou, Abilio e Wellaton disparam e consolidam opinião popular! o povo quer a mudança de verdade! no instituto gazeta dados, Abilio e Wellaton tem 34,62 por cento dos votos válidos e caminham para a vitória no primeiro turno, a onda 19 não para, vem com a gente mudar Cuiabá! no primeiro turno! no primeiro turno? obrigado hein! hastag segue o lider!!”.
 
Segundo decisão, na propaganda o único dado obrigatório veiculado foi o nome da empresa que realizou a pesquisa eleitoral. É necessário divulgar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas e o número de registro da pesquisa.
 
“Com essas considerações, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para, convalidar a liminar concedida, mantendo a proibição da divulgação do material vindicado”, decidiu Geraldo Fidelis.
 
O magistrado assinalou ainda que restou comprovado o descumprimento da liminar por uma vez. Assim, no mérito, houve aplicação de multa no valor de R$ 1 mil.
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