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Notícias / Eleitoral

Justiça suspende propaganda de Frical por informações falsas

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, acatou pedido liminar e determinou a suspensão de propaganda em nome de Flávio Frical (PSB), candidato ao cargo de prefeito. Decisão é desta segunda-feira (9).

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Segundos os autos, informações veiculadas por Frical sobre as escolas Júlio Correia, David Mayer e Alino Ferreira Magalhães, bem como sobre os índices do nível educacional em relação a outros Estados federativos e municípios de Mato Grosso, não refletem a realidade.
 
A propaganda teve como base uma entrevista concedida a canal de TV no ano de 2018. Assim, Frical usou imagem sem a autorização do entrevistado.  As imagens também foram expostas de forma trucada, com a junção de frames aleatórios e antigos das escolas.
 
“Isto posto, concedo a liminar e, consequentemente, determino a suspensão do conteúdo ilícito da propaganda eleitoral do candidato Flávio Frical veiculada no dia 05 de novembro de 2020 às 19h30min em propaganda no horário gratuito”, decidiu Eduardo Calmon.
 
Conforme decisão, o descumprimento gera pena de multa no valor de R$ 2,128 mil.
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