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Notícias / Eleitoral

Justiça confirma liminares e proíbe Frical de divulgar pesquisa e fazer propaganda em prédio público

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, da 49º Zona Eleitoral de Mato Grosso, ratificou liminares em duas ações em face do candidato ao cargo de prefeito de Várzea Grande, Flávo Frical (PSB).  Um dos casos proíbe divulgação de pesquisa e outro veta realização de propaganda em prédio público durante funcionamento.

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A ação sobre propaganda foi proposta pelo também candidato, Kalil Baracat (MDB). Segundo processo, a pesquisa eleitoral que estava sendo veiculada, realizada pela empresa Gazeta Dados, foi impugnada pelo próprio Frical. 

A liminar do juiz Eduardo Calmon alertava que a continuação da veiculação do material poderia afetar a igualdade no pleito marcado para o mês de novembro. Decisão provisória foi confirmada em exame de mérito.
 
A Representação Eleitoral por propaganda irregular que vetou gravações em prédios públicos durante expediente foi formulada pelo Ministério Público. Frical ainda tentou argumentar que se tratou de rápida passagem por unidade de saúde, “respeitando seus protocolos internos, bem como mantiveram intacta toda a infraestrutura do local”.
 
A liminar que proibia gravação de propaganda em prédio público durante horário de funcionamento foi confirmada.
 
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