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Notícias / Eleitoral

Justiça determina que Emanuel pare de reproduzir manchete sobre França que foi considerada falsa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Geraldo Fidelis, da 1º Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o prefeito em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), pare de reproduzir em seus programas uma manchete considerada falsa e ofensiva ao também candidato, Roberto França (Patriota).

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A citada manchete veiculada inicialmente por um site de notícias da Capital, já retirada dor ar por decisão judicial, trazia a seguinte informação: “Roberto França admite condenação por desvio de dinheiro público”.
 
Os advogados de Roberto França acionaram a Justiça sob o argumento de que a campanha de Emanuel estava usando propaganda eleitoral para difundir informação falsa. A reportagem reproduzida faltou com a verdade ao afirmar que França admitiu condenação por “desvio de dinheiro público”.
 
Conforme certidão emitida pela Justiça Federal, Roberto França foi condenado a pena de seis anos e quatros meses pelos tipos penais “prestar declaração falsa” e “falsidade ideológica”.
 
“Assim, por verificar excessos passíveis de afronta à legislação eleitoral supra descrita, é que o vídeo, exclusivamente, deve ser imediatamente retirado das mídias televisivas em que está sendo divulgado”, decidiu Geraldo Fidelis.
 
A liminar estabelece ainda multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
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