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Notícias / Eleitoral

Justiça determina que Frical pare de realizar propaganda em prédio público durante funcionamento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, determinou que o candidato ao cargo de prefeito daquela cidade, Flávio Frical (PSB), pare de realizar propaganda em prédio público durante horário de funcionamento.

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Decisão é do dia 1º de novembro em representação proposta pelo próprio Ministéiro Público. “Analisando os autos, constato a relevância das informações noticiadas pela Representante Ministerial”, decidiu Eduardo Calmon.
 
Além da notificação para que Frical se abstenha de realizar propaganda eleitoral em prédio público durante seu funcionamento, o juízo delimitou pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
 
Cabe recurso sobre a decisão.
 
Frical
 
Liminar recente também impede Flávio Frical de divulgar pesquisa eleitoral em suas redes sociais. Segundo processo, a pesquisa eleitoral que estava sendo veiculada, realizada pela empresa Gazeta Dados, foi impugnada pelo próprio Frical. 
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