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Pleno rejeita ação e defere registro de candidatura em nome de suplente de Taques

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor de Elza Luiz de Queiroz, candidata ao cargo de 2º suplente de senador pelo consórcio composto pelos partidos Cidadania e Solidariedade, denominado de Coligação Todos Somos Mato Grosso.

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O grupo é encabeçado pelo ex-governador José Pedro Taques (SD). Julgamento ocorreu nesta segunda-feira (26) e recebeu relatória de Jackson Coutinho.
 
A candidata comprovou que se afastou do cargo público estadual que exerce, bem como apresentou prova juridicamente válida de que tenha se desincompatibilização do cargo público federal que ocupa no prazo prescrito pela legislação.
 
Conforme os autos, Elza Luiz é servidora público estadual, lotada no Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Lei exige afastamento do cargo público que o candidato ocupa no prazo de três meses antes da data do pleito.

Por ser uma eleição suplementar e diante das incertezas e trazidas pelo novo coronavírus, o prazo de desincompatibilização foi reduzido, estabelecendo-se o dia útil seguinte àquele em que ocorreu a escolha do candidato em convenção como prazo derradeiro para se desincompatibilizar.
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