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TJ mantém ordem de prisão de suspeito de matar homem em assentamento, que foi solto por engano

Da Redação - Vinicius Mendes

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou a revogação do mandado de prisão preventiva contra J.H.S., de 69 anos, pelo homicídio de Arlindo Marchesini em janeiro deste ano, em um assentamento em Sorriso (a 397 km de Cuiabá).  O suspeito acabou sendo solto, equivocadamente, há cinco meses, em decorrência da prescrição de um crime de lesão corporal que cometeu na Comarca de Nobres.
 
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Mesmo não estando preso, a defesa do idoso pediu a revogação da ordem de prisão preventiva em decorrência da pandemia da Covid-19, já que ele tem 69 anos e faz parte do grupo de risco. O juízo da 1ª Vara Criminal de Sorriso decretou a prisão pela presença da materialidade e indícios de autoria.
 
“A mera alegação de que o paciente é idoso e que, portanto, se enquadra no grupo de risco da covid-19, não é motivo suficiente para revogação automática da prisão”.
 
Além disso, também foi levado em consideração que o suspeito está foragido há cinco meses, sendo a prisão medida necessária para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Ele foi solto pois os responsáveis não observaram que, apesar de ter prescrito o crime em Nobres, ele também é suspeito pelo homicídio no assentamento.
 
“Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. Paciente, ademais, que foi posto em liberdade, equivocadamente, e encontra-se foragido do distrito da culpa”.
 
A Segunda Câmara Criminal então decidiu, por unanimidade, negar o pedido pela revogação da prisão.
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