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Promotor afirma que condenação de França não gera inelegibilidade e pede deferimento de registro

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O promotor de Justiça Roberto Turin, membro do Ministério Público (MPE), emitiu parecer para que seja julgamento improcedente impugnação de candidatura proposta pelo atual prefeito de Cuiabá em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), em face do apresentador e também candidato na Capital, Roberto França (Patriota).

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Emanuel questionou candidatura afirmando que França foi condenado por ato de improbidade administrativa em sentença proferida pela 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Mato Grosso. Em momento posterior a condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Segundo o Ministério Público, sentença condenatória não apontou lesão ao erário e enriquecimento ilícito. “Não houve condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, como exigido pela Lei Complementar nº 64/90, apenas condenação por violação aos princípios administrativos, razão pela qual não se constata a inelegibilidade aventada na impugnação”, afirmou Turim.
 
O promotor ponderou ainda que Roberto França sofreu condenação por ato de improbidade administrativa com danos ao erário na Justiça Estadual de Mato Grosso, contudo, a condenação está suspensa por força de liminar.
 
“Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência dos pedidos formulados pela coligação A Mudança Merece Continuar 35-PMB / 36-PTC / 77-SOLIDARIEDADE / 43-PV / 10-REPUBLICANOS / 22-PL / 45-PSDB / 15-MDB / 14-PTB / 11-PP / 65-PC do B”, finalizou o promotor.
 
Registro de candidatura ainda aguarda julgamento na 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
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