Imprimir

Notícias / Eleitoral

Justiça barra candidatura de ex-prefeito de Chapada por improbidade administrativa

Da Redação - Vinicius Mendes

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Gilberto Mello (PL), da coligação “Chapada de Toda Gente” após pedido de impugnação feito pelo Ministério Público, PSDB, DEM e coligação "Governo e Cidadão Trabalhando Juntos”. A fundamentação foi "em razão do candidato ter tido suas contas rejeitadas por decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas da União por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa em convênios realizados à época em que foi prefeito de Chapada dos Guimarães".
 
Leia mais:
Justiça condena fazenda a indenizar trabalhador que se feriu em combate a queimada
 
O juiz Ramon Fagundes Botelho rejeitou os argumentos da defesa de Gilberto Mello e afirmou que o "pré- candidato incorre em inelegibilidade e, consequentemente, não preenche todas as condições previstas em Lei e Constituição da República, impõe-se o indeferimento de seu registro de candidatura".
 
O Ministério Público argumentou que o nome de Gilberto Mello constava de lista do Tribunal de Contas da União de gestores com contas irregulares e, "portanto, inelegível pelo menos até́ 26/11/2022".
 
Na ação de impugnação o MP "descreve as irregularidades analisadas pelo TCU em julgamento das contas de cada um dos três convênios do então prefeito, ora pré-candidato, minuciando as razões que levaram ao entendimento pela incidência da inelegibilidade e demonstrando que as decisões não foram suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário, ao revés, comprova que em pelo menos dois dos convênios o impugnado foi condenado por ato de improbidade pelos mesmos fatos no âmbito da Justiça Federal", afirmou o magistrado em sua decisão.
 
Ramon Botelho destacou ainda que "em uma das irregularidades reconhecidas pelo TCU, houve a condenação por ato de improbidade pela Justiça Federal e determinação para restituição aos cofres públicos de quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelos prejuízos causados ao Município pelo então prefeito, ora pré-candidato".
 
E o juiz seguiu argumentando que "em outra das condenações por ato de improbidade, além da determinação para restituição de valores aos cofres públicos, houve ainda a decretação da suspensão dos direitos políticos".
 
Por fim, referente ao argumento da defesa de que já́ teria se esgotado o prazo para incidência da inelegibilidade, Ramon Botelho observou que "pelo menos uma das decisões pelo TCU ensejadoras da restrição foi proferida há menos de oito anos, razão pela qual não há que se falar em esgotamento do prazo da inelegibilidade", asseverou.
Imprimir