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Notícias / Eleitoral

Juiz eleitoral revoga liminar e permite publicação envolvendo Emanuel e Emanuelzinho

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, revisitou liminar e julgou improcedente pedido do deputado federal e candidato ao cargo de prefeito daquele município, Emanuelzinho Pinheiro (PTB). Magistrado havia determinado que um perfil na rede social Facebook retirasse do ar publicação que poderia gerar desequilíbrio eleitoral.

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Segundo os autos, a publicação, uma sátira, veiculou a imagem de Emanuelzinho junto ao pai, Emanuel Pinheiro, em “condutas que afetam sua honra objetiva”. Postagem foi feita por um professor aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
 
Liminar determinando suspensão da postagem chegou a ser deferida pelo próprio Eduardo Calmon. Porém, ao examinar o mérito, o magistrado considerou que a publicação alvo de processo “não oferece nenhum prejuízo à honra do representante, isto porque, sua redação apenas indica que os ensinamentos do pai passaram ao filho”.
 
“Eventuais críticas ao candidato ou, conforme o caso exposto, à administração executada por seu pai, enquanto no exercício de cargo público, faz parte do universo político, notadamente da campanha eleitoral”, afirmou Calmon.
 
Ao julgar a representação improcedente, Eduardo Calmon revogou liminar. Decisão é do dia 14 de outubro.
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