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Notícias / Eleitoral

Justiça nega liminar que tentava barrar propaganda eleitoral de Fávaro

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz auxiliar da propaganda, Edson Dias Reis negou liminar requerida pela coligação Avança Mato Grosso, encabeçada pelo candidato ao Senado, Euclides Ribeiro (Avante), que propôs representação contra o programa eleitoral do também candidato, Carlos Fávaro (PSD), pedindo que a peça fosse retirada do ar.

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A coligação tentou apontar excesso de participação do governador Mauro Mendes (DEM) e problemas na divulgação dos suplentes. Conforme decisão do dia 14 de outubro, a defesa de Carlos Fávaro se manifestou alegando que os programas impugnados já foram retirados do ar.
 
Em sua decisão, Edson Dias esclareceu que não há como avaliar falhas na divulgação dos suplentes. “Examinado os vídeos e os prints anexados com a exordial, em análise preliminar, não há como se aferir se os nomes dos suplentes estão em proporção inferior a 30% do nome do candidato ao Senado”.
 
Sobre a parte do vídeo em que não constam os nomes dos suplentes, o juiz explicou que tal pedido está prejudicado. A irregularidade é coexistente à aparição do governador Mauro Mendes como apoiador dos representados, objeto que já apreciado em outro processo.
 
O mérito do processo ainda será julgado.
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