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Notícias / Eleitoral

Justiça não vê favorecimento a Fávaro e nega suspender propagandas do Governo de MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Sebastião Monteiro negou pedido liminar do candidato ao Senado, Pedro Taques (SD), que buscava pela suspensão das publicidades institucionais do Governo do Estado. 

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Taques tenta demonstrar que as peças publicitárias do governador Mauro Mendes (DEM) estão beneficiando o também candidato ao senado, Carlos Fávaro (PSD). Decisão é desta quarta-feira (14).

Segundo ação, Mendes, a pretexto de divulgar seus feitos, vem publicando na mídia atos corriqueiros da administração, o que, segundo os advogados de Taques, populariza a figura de governador neste período e, indiretamente, beneficia a candidatura de Carlos Fávaro. Conforme o processo, Mendes “virou o maior cabo eleitoral desta campanha”.
 
Havia pedido liminar para que se determinasse a imediata suspensão das publicidades institucionais do Governo do Estado por todo e qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 50 mil de responsabilidade pessoal do chefe do Executivo, Mauro Mendes.
 
Em sua decisão, Sebastião Monteiro afirmou que existe vedação apenas aos agentes públicos cujos cargos estão em disputa.

“Se fosse o caso de veiculação de publicidade institucional por um município não restaria a menor dúvida, entretanto, no caso, o pleito é especifico para a eleição suplementar para 1 [um] cargo de Senador da República, embora de abrangência estadual, não está diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas na esfera administrativa do Poder Executivo”, explicou.
 
A ação ainda será julgada no mérito.
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