Imprimir

Notícias / Eleitoral

Justiça determina exclusão de publicações sobre área recebida por candidato ao Senado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Ciro Arapiraca, auxiliar da propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que publicação em rede social contra o candidato ao Senado, Reinaldo Morais (PSC), seja excluída.  

Leia também 
Coligação pede retirada de propaganda de Fávaro por 'excesso' de Mendes e falta de suplentes

 
Conforme decisão, pessoa identificada como Valcir Casagrande, concorrente ao cargo de prefeito de Sapezal, utilizou da ferramenta Facebook para lançar ofensas. As informações foram replicadas por pessoa identificada como Paulo Martins, candidato ao cargo de prefeito no município de Campo Novo do Parecis.
 
Informações divulgadas pelos processados versavam sobre recebimento de 100 hectares do município de Campo Novo para construir um frigorífico. Conforme acusado na postagem, depois que Reinaldo recebeu a escritura, houve um “sumiço” do empresário.
 
Para se defender das acusações, Reinaldo sustentou que o atraso na construção do frigorífico foi circunstância alheia à sua vontade, visto que decorreu de “medidas não adotadas pelos Poderes Executivos Municipal e Estadual”.
 
Em sua decisão, Arapiraca afirmou que “não se mostra possível a veiculação de propaganda eleitoral negativa quando esta caracterizar imagens ou afirmações que ofendam a honra e a dignidade do adversário”.
 
Liminar foi deferida para determinar aos representados, Valcir Casagrande e Paulo Martins, a imediata exclusão das publicações postadas. Decisão é desta quarta-feira (14).
Imprimir