O desembargador Márcio Vidal, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar do conselheiro substituto do Tribunal de Contas (TCE-MT), Moisés Maciel, que tentava reaver o cargo de corregedor. Decisão é do dia 1º de outubro.
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A peça, um mandado de segurança, aciona o atual presidente da Corte de Contas, Guilherme Maluf. Segundo Moisés, um membro legitimamente eleito pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas para exercer o cargo de corregedor só poderá ser destituído do cargo para o qual fora eleito democraticamente por decisão do próprio Tribunal Pleno.
Conforme o substituto, o presidente, Guilherme Maluf, ao determinar destituição do cargo de corregedor-geral usurpou competência exclusiva do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Logo depois da destituição, o Pleno elegeu, por unanimidade, o conselheiro Valter Albano da Silva para o cargo. Albano foi reintegrado ao cargo em 26 de agosto, em cumprimento à decisão do superior. Ele estava afastado em consequência da Operação Ararath.
Em sua decisão, negando liminar, Márcio Vidal afirmou que não “parece evidente” que o Moisés tenha direito à permanência em um cargo do qual não é titular. “Não bastasse isso, em que pese à alegação de que a destituição em referência represente um ato arbitrário, observo que se tratou, simplesmente, do cumprimento de uma decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça, que, a princípio, não poderia ser contrariada, ainda que pelo Plenário do Tribunal de Contas deste Estado”, complementou Vidal.
O julgamento do mérito ainda será realizado pelo colegiado da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.