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Representação contra mulheres por tentativa de extorsão e difamação será julgada na Sétima Vara

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Cuiabá, declinou competência em favor da 7ª Vara Criminal da Capital de representação movida pelo advogado Cleverson Campos Contó em face de Mariana de Mello Vidotto e Laryssa Moraes Alves Correa. Decisão é do dia 14 de setembro, mas foi disponibilizada na terça-feira (22).

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Na peça, Contó narra ser vítima, em tese, dos crimes de denunciação caluniosa e extorsão. Cleverson Contó, em contrapartida, é acusado pela prática de ameaça, injúria, estupro, denunciação caluniosa e difamação. Cerca de 15 mulheres já formalizaram denúncias.
 
Recentemente o juiz Jamilson Haddad Campos, da Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá, proibiu o que Cleverson Contó se aproxime (menos de 500 metros) da empresária Mariana Vidotto.
 
Em outra decisão recente, Jamilson Haddad, indeferiu pedido de prisão preventiva feito por Mariana Vidotto. Na decisão, o juiz aponta a ausência de elementos mínimos que comprovem a versão apresentada pela vítima.
 
O advogado Eduardo Mahon é o responsável pela defesa de Claverson Contó.
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